O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, anunciou no início desta semana que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará o fim do fator previdenciário, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, após ampla mobilização de trabalhadores e aposentados de todo o país. A recomendação para o veto teria sido feita pela equipe econômica do governo. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida seria necessária para manter o equilíbrio das contas.
“Estamos respondendo aqui pela questão da sustentabilidade fiscal do governo. É importante que a gente deixe as finanças públicas de forma muito sólida para os próximos governos. Então, nós temos que dar um reajuste, porém não pode ser tudo isso que o Congresso está propondo”, argumentou Mantega.
Para o Sindifisco Nacional, caso se confirme a previsão de veto, o governo estará perpetuando uma injustiça, ao manter um cálculo de aposentadoria desvantajoso e prejudicial ao trabalhador brasileiro. Isso porque, hoje, ele está sujeito a perder a integralidade do valor que receberá depois de se aposentar, devido a critérios alheios ao seu poder de decisão e de escolha (Veja Nota Técnica 16 sobre o assunto). renda mensal inicial da aposentadoria dos segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) que tiverem direito à aposentadoria por tempo de contribuição é calculada pela média aritmética simples de 80% dos maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo, considerado a partir de julho de 2004, multiplicado pelo “fator previdenciário”. Se ele for superior a 1, aumenta o valor da aposentadoria; se for inferior a 1, diminui; se for igual a 1, o valor se mantém.
Nessa fórmula, o fator previdenciário e a expectativa de vida, calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), relacionam-se inversamente. Se a expectativa de vida do brasileiro aumenta, como tem acontecido sucessivamente, o fator previdenciário se reduz; se ela diminui, o fator previdenciário aumenta.
O fator previdenciário traz, assim, evidente prejuízo ao trabalhador. Ao se inscrever no RGPS, ele tinha a expectativa de se aposentar com benefícios integrais após 35 anos, no caso do homem, ou 30 anos, no caso da mulher. Com o fator previdenciário, o trabalhador não mais terá seu benefício integral. Restará a ele a desagradável escolha de optar por um benefício menor para se aposentar ou retardar a sua aposentadoria para atingir o benefício integral.
De fato, o fator previdenciário desestimula a aposentadoria. Rompe com um “contrato” e com a justa expectativa do trabalhador. Neste caso, ele deverá fazer uma escolha que não surgiu do seu livre arbítrio, mas sim de uma imposição legal. Esse problema atinge todos os trabalhadores filiados ao RGPS e que se aposentam por tempo de contribuição. Torna-se mais agudo para aqueles que, diante da baixa empregabilidade ou de condições precárias de saúde, têm na aposentadoria a única alternativa para o desemprego ou para o tratamento da saúde.
Diferenciação – Ao contrário do argumento apresentado por alguns defensores do fator previdenciário, não há “injustiça” no fato de que trabalhadores com idades diferentes aposentem-se ao mesmo tempo e com o mesmo salário benefício. Esta diferenciação entre indivíduos iguais não é causada pelo sistema previdenciário. Razões diversas, relacionadas ao mercado de trabalho ou de ordem individual, dentre outras tantas, determinam o momento da entrada e os períodos de permanência no RGPS. Não cabem, nesses casos, comparações entre situações intrinsecamente diferentes.
O impacto do envelhecimento da população sobre o sistema previdenciário deve ser enfrentado, a longo prazo, por meio de políticas distributivas, educacionais e de saúde que, agindo de forma combinada, ampliem a escolaridade da população, prestigiem o planejamento familiar e elevem a renda per capita que suporta a educação do jovem e o consequente retardo de sua entrada no mercado de trabalho. Elas atuam como estímulo natural à maior permanência dos trabalhadores no mercado de trabalho, amenizando diversos tipos de disparidades existentes no sistema previdenciário.
A curto prazo, é preciso rever a ideia de que a Previdência Social é deficitária. Ela é parte da Seguridade Social e tem fontes de financiamento diversificadas. A Seguridade Social é superavitária e historicamente usada pelos governos para fazer superávit primário. As principais fontes de arrecadação para a Seguridade Social são a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), além das contribuições previdenciárias de trabalhadores e empresas sobre a folha de pagamentos.
Se a elas forem somadas às ações que garantem renda ao trabalhador desempregado e de baixa renda, a Seguridade Social contaria com as receitas do seguro-desemprego e do abono salarial. As contribuições ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social) iriam se incorporar às fontes anteriores.
Para o ano de 2006, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) apontou que as receitas da Seguridade Social seriam 15,8% superiores às despesas se as receitas fossem assim contabilizadas e a elas fossem adicionadas as receitas próprias dos ministérios da Saúde, da Previdência e do Desenvolvimento Social, e contrapartidas do Tesouro para benefícios de legislações especiais. Mesmo considerando a DRU (Desvinculação das Receitas da União), as receitas excederiam as despesas em 4,5%.
Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social e do Boletim Estatístico da Previdência Social, entre 2000 e 2007, as aposentadorias por tempo de contribuição representaram 4,89% dos benefícios previdenciários concedidos e 8,89% dos valores despendidos.
É um montante bastante pequeno para se responsabilizar as aposentadorias por tempo de contribuição como responsáveis pelo suposto déficit da Previdência Social. E o fator previdenciário não seria, portanto, um elemento de reequilíbrio das contas previdenciárias nem tampouco sua extinção seria um fator de desequilíbrio.
Com a aprovação da MPV 475/09, transformada no Projeto de Lei de Conversão 2 de 2010, e a respectiva emenda que visa à extinção desse mecanismo, a imprensa aparece em cena como arauto do apocalipse. Defende ferrenhamente a posição daqueles que, na verdade, só têm interesse em tornar a previdência pública e solidária em algo ineficaz, visto que pretendem vender seus planos de previdência privada. Esses mesmos veículos não vêm a público dizer quantos de seus empregados são contratados como “pessoa jurídica”, de forma a elidir o pagamento de impostos e contribuições previdenciárias.
Nessa guerra de informações, são divulgados os mais diversos números para pressionar o Executivo a vetar a proposta. Contudo, o senador Paulo Paim (PT/RS), político sério e respeitado, tem afirmado, com base em números do próprio Poder Executivo, que o dispêndio em questão é um pouco mais do que R$ 1 bilhão ao ano – custo extremamente pequeno para corrigir tamanha injustiça.
O Sindifisco Nacional coloca-se ao lado dos trabalhadores do RGPS e apoia integralmente a extinção do fator previdenciário tal como prevê o art. 5º do PLV 02/10, recentemente aprovada no Congresso Nacional. A promulgação desse dispositivo e sua entrada em vigor a partir de 2011 serão um ato de justiça para quem se dedica diuturnamente à construção da nação brasileira.
Fonte:Sindifisco
28 de maio de 2010
Fator: Veto é golpe contra trabalhador
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário