Nas últimas semanas o Congresso Nacional aprovou dois importantes projetos de lei para os aposentados e segurados do INSS – o aumento de 7,72% para os benefícios maiores que um salário mínimo e o fim do fator previdenciário. O Presidente Lula sancionou o primeiro e vetou o segundo. Uma no cravo, outra na ferradura. O Congresso Nacional pode derrubar o veto presidencial, mas derrubadas de veto nunca ocorreram na história da República.Os trabalhadores e suas entidades de classe defendem o fim do fator previdenciário, para que os benefícios concedidos pelo INSS voltem a guardar relação direta com a média dos salários de contribuição. Se o trabalhador contribui ao longo de sua vida de trabalho com valores correspondentes ao seu salário – limitado ao teto constitucional – o correto é que estas contribuições integrem a base de cálculo de seu benefício. Mas isto não acontece, pois o fator previdenciário impõe uma redução das aposentadorias em até 40%. Um prejuízo inaceitável para os cidadãos que contribuíram regularmente.
Criado em 1999 pelo governo FHC, o fator previdenciário foi introduzido para compensar a derrota do governo na votação da reforma da previdência de 1998, quando foi rejeitada a idade mínima para aposentadoria. Como o fator reduz mais drasticamente o benefício daqueles que se aposentam mais cedo, os trabalhadores se viram obrigados a retardar sua aposentadoria e contribuir por mais tempo para o INSS caso quisessem receber um benefício maior. A idade média de aposentadoria dos homens saltou de 54 anos para 57 anos, de antes para depois da introdução do fator, e a idade média das mulheres saltou de 50 para 53 anos.
A possibilidade de extinguir o fator entusiasmou milhões de brasileiros e causou preocupação em muitos outros, diante da possibilidade de se estabelecer a idade mínima para a aposentadoria. O próprio autor do projeto de lei de extinção do fator, Senador Paulo Paim, apresentou outro projeto, criando a idade mínima. Esta seria a pior alternativa, segundo os sindicatos, as centrais sindicais e a Anapar, pois introduziria uma exigência não prevista na Constituição, retardando ou impedindo a aposentadoria de milhões de pessoas, pois as empresas expulsam do mercado de trabalho as pessoas mais velhas, que não conseguem assim completar seu tempo de contribuição à Previdência Pública.
Como o governo já havia sinalizado que vetaria a extinção do fator, as centrais sindicais estabeleceram um processo de negociação com os parlamentares e com o próprio governo para criar uma alternativa. A saída foi a chamada fórmula 85/95. Por esta fórmula, um homem cuja soma da idade de aposentadoria com o tempo de contribuição ao INSS atingisse no mínimo 95, ficaria livre da incidência do fator previdenciário; o mesmo aconteceria para uma mulher cuja soma de idade mais tempo de contribuição atingisse no mínimo 85. Estaria afastada a possibilidade de criar a idade mínima para aposentadoria. Por exemplo, um homem que tivesse 57 anos de idade e 38 de contribuição não teria mais a incidência do fator e se aposentaria pela média de 80% de seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994.A Anapar entende que esta é uma alternativa razoável, pois permite que milhões de trabalhadores tenham acesso a um benefício mais justo, e evita o estabelecimento de idade mínima.
FONTE : ANAPAR
28 de junho de 2010
É essencial reduzir as perdas do fator previdenciário!
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