O caso dos fundos de pensão tem um aspecto que o diferencia das histórias de avanço político sobre recursos públicos: é o chamado "efeito Denorex". O dinheiro deles parece, mas não é público. Pertence aos participantes, ativos, inativos ou pensionistas, de cada fundo. Daí, não caber a solução de privatizar, como coube aos bancos estaduais e a muitas empresas estatais, e que ainda pode caber a outras, sem entrar aqui no mérito de todas as privatizações passadas. O caminho para os fundos de pensão é aumentar neles o poder dos seus donos, a regulação e a fiscalização sobre os gestores.
E é neste rumo que vem caminhando a história recente dos fundos de pensão fechados (criados para um público específico, geralmente os empregados de uma ou mais empresas), uma poderosa indústria que, segundo os dados mais recentes da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), dispõe de R$ 415 bilhões para investir (cerca de 17% do PIB brasileiro), distribuídos por mais de 350 fundações.
O setor passou por aperfeiçoamentos que melhoraram em muito a governança dos fundos. Especialmente, o caso que aqui nos interessa, os fundos das estatais.
A Lei nº 6.435, primeira a regular o setor, preocupava-se mais com os direitos dos beneficiários e quase nada com a governança. Casos ocorridos motivaram aperfeiçoamentos, como a imposição de limites de aplicações pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Mas foi somente em 2001, com as leis complementares 108 e 109, que foi atacado de verdade o direito dos participantes a terem maior controle sobre seus recursos em relação às patrocinadoras e, no caso das estatais, em relação aos governos e aos partidos no poder. Foram criados conselhos deliberativos, paritários, compostos por seis membros, três escolhidos pelos participantes e três indicados pelas patrocinadoras.
Os conselheiros definem as políticas das entidades, nomeiam a diretoria executiva e, entre outras coisas, não são demissíveis, exceto por condenação judicial transitada em julgado ou por processo administrativo-disciplinar. Têm quatro anos de mandato.
O presidente do conselho tem o voto de minerva e deve, obrigatoriamente, ser indicado pelas patrocinadoras. Aqui há um aperfeiçoamento a fazer para reduzir ainda mais o risco de manipulação política. O voto de minerva como está ainda garante o controle da patrocinadora sobre o dinheiro que é dos seus empregados.
Uma saída global seria a legislação estabelecer, como já ocorre nas sociedades anônimas mais bem governadas, que questões essenciais exigiriam o voto da maioria.
A regulação e fiscalização do setor, feita hoje pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência, também vai passar por aperfeiçoamentos. O deputado federal Chico D'Angelo (PT-RJ) promete entregar até a próxima semana à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara seu relatório sobre o projeto do governo de criação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), criada por medida provisória em 2004 e morta no Senado três meses depois.
Será uma autarquia com recursos próprios (uma taxa sobre o setor), funcionários concursados, mais auditores e uma diretoria técnica e ilibada (aqui que mora o perigo) a ser indicada pelo governo. O projeto não prevê, mas o deputado está inclinado a sugerir que os diretores tenham mandatos fixos. Ele acha que o mandato dá "uma certa estabilidade". (Valor)
E é neste rumo que vem caminhando a história recente dos fundos de pensão fechados (criados para um público específico, geralmente os empregados de uma ou mais empresas), uma poderosa indústria que, segundo os dados mais recentes da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), dispõe de R$ 415 bilhões para investir (cerca de 17% do PIB brasileiro), distribuídos por mais de 350 fundações.
O setor passou por aperfeiçoamentos que melhoraram em muito a governança dos fundos. Especialmente, o caso que aqui nos interessa, os fundos das estatais.
A Lei nº 6.435, primeira a regular o setor, preocupava-se mais com os direitos dos beneficiários e quase nada com a governança. Casos ocorridos motivaram aperfeiçoamentos, como a imposição de limites de aplicações pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Mas foi somente em 2001, com as leis complementares 108 e 109, que foi atacado de verdade o direito dos participantes a terem maior controle sobre seus recursos em relação às patrocinadoras e, no caso das estatais, em relação aos governos e aos partidos no poder. Foram criados conselhos deliberativos, paritários, compostos por seis membros, três escolhidos pelos participantes e três indicados pelas patrocinadoras.
Os conselheiros definem as políticas das entidades, nomeiam a diretoria executiva e, entre outras coisas, não são demissíveis, exceto por condenação judicial transitada em julgado ou por processo administrativo-disciplinar. Têm quatro anos de mandato.
O presidente do conselho tem o voto de minerva e deve, obrigatoriamente, ser indicado pelas patrocinadoras. Aqui há um aperfeiçoamento a fazer para reduzir ainda mais o risco de manipulação política. O voto de minerva como está ainda garante o controle da patrocinadora sobre o dinheiro que é dos seus empregados.
Uma saída global seria a legislação estabelecer, como já ocorre nas sociedades anônimas mais bem governadas, que questões essenciais exigiriam o voto da maioria.
A regulação e fiscalização do setor, feita hoje pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência, também vai passar por aperfeiçoamentos. O deputado federal Chico D'Angelo (PT-RJ) promete entregar até a próxima semana à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara seu relatório sobre o projeto do governo de criação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), criada por medida provisória em 2004 e morta no Senado três meses depois.
Será uma autarquia com recursos próprios (uma taxa sobre o setor), funcionários concursados, mais auditores e uma diretoria técnica e ilibada (aqui que mora o perigo) a ser indicada pelo governo. O projeto não prevê, mas o deputado está inclinado a sugerir que os diretores tenham mandatos fixos. Ele acha que o mandato dá "uma certa estabilidade". (Valor)

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