Da Redação (Brasília) – O secretário da Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social (SPC/MPS), Ricardo Pena, lembrou que o papel da Secretaria é o de acompanhar a gestão e as aplicações financeiras realizadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Pena fez essa observação após a polêmica em torno da troca de direção da Fundação Real Grandeza, o fundo de pensão de Furnas.
Em entrevista à Rádio Previdência, hoje, o secretário Ricardo Pena, citou a legislação que rege as relações da União, estados e municípios com os fundos de pensão e observou que é nessa lei básica (LC 108/01 e LC 109/01) que se encontram estipulados os critérios para que possam ocorrer troca de diretoria nos fundos.
Ele destacou que essa legislação estipula regras rígidas de gestão e governança: a instância do conselho deliberativo, a instância do conselho fiscal e a instância da diretoria executiva. “O Conselho Deliberativo é a instância máxima. Ele é quem aprova toda a política de investimento, aprova todas as contas da entidade e a gestão da entidade; é ele quem nomeia e quem pode exonerar a diretoria executiva”, disse Ricardo Pena. Ele lembra que a SPC fiscaliza 370 fundos de pensão e mais de mil planos de benefícios com o intuito de proteger o interesse do participante, ou seja, o trabalhador que durante toda sua vida profissional acumulou uma poupança previdenciária com o objetivo de, no futuro, ter sua aposentadoria complementar ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). “Esse é o objetivo do Estado, a partir da atuação da SPC”, alertou o secretário.
“Além disso, a própria entidade tem regras próprias, estipuladas ou pelo regimento interno, ou por estatuto previamente aprovado pela SPC, que acompanha a governança desses fundos. Essas regras devem ser respeitadas. A SPC, ao perceber uma inadequação no cumprimento delas, pode exercer seu poder de polícia, que é fazer uma intervenção – um regime forte dentro do sistema de fundos de pensão”, explicou.
Segundo Pena, a legislação também permite que se faça a troca de dirigentes, mas em um ambiente de normalidade, de segurança jurídica, de avaliação técnica da gestão da diretoria, com o objetivo de proteger o participante. “O dirigente do fundo de pensão está ali, não para exercer seu interesse, mas para cumprir um dever fiduciário, ou seja, exercer o mandato em defesa do interesse do participante. Estamos falando de poupança estipulada em contratos de previdência de 30, 40 anos, em que se tem um esforço de poupança por parte dos participantes”, ressaltou.
O secretário esclareceu, ainda, que o patrocinador tem participação na governança. Por isso, ele pode inaugurar, nomear uma diretoria ou destituí-la junto com a representação dos participantes. E o patrocinador tem obrigações legais, inclusive, de auditar o fundo de pensão, aquelas entidades que têm patrocínio publico (federal, estadual ou municipal). Pela lei complementar 108, uma das obrigações é a de se fazer uma auditoria anual sobre o fundo de pensão.

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