15 de maio de 2009

Banco Santos: Bens para credores

STJ decide que bens pessoais de Edemar vão pagar credores
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará com que os bens pessoais do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, sejam incorporados à massa falida da instituição financeira. Isso beneficia os credores do banco, mas prejudica a União, para quem os bens deveriam ir anteriormente. Entre os bens, estão um imóvel, obras de arte e objetos de decoração.



A mudança decorre do fato de os ministros da 2ª Seção do STJ terem concluído que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deveria ser a responsável pelas decisões sobre os bens do ex-banqueiro. Anteriormente, a 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional tinha resolvido que os bens iriam para a União.
Por meio da assessoria de imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda é possível recorrer da decisão do STJ. Apesar disso, advogados da União em São Paulo deverão apresentar uma petição ao juiz de falências afirmando que a União também é credora do Banco Santos e tem interesse nos bens. "O ordenamento jurídico brasileiro elegeu o juízo falimentar como responsável por arrecadar e destinar o patrimônio constitutivo da massa falida", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda.
O STJ tomou a decisão ao julgar um incidente processual denominado conflito de competência. No caso, discutia-se se a decisão sobre o destino dos bens do banco seria da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.
Fonte: Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo

Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

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