20 de maio de 2009

Pressão por aposentadoria gera indenização

Ceagesp é condenada a indenizar ex-funcionário por pressionar aposentadoria
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação ao Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) referente ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$40 mil, a um ex-funcionário pressionado a se aposentar depois de ter sua função esvaziada. A decisão foi tomada em primeira instância pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo).


O auditor aposentado trabalhava na empresa desde 1976, admitido como escriturário em Avaré (SP). Foi encarregado de escritório, gerente de operações e auditor. Em 1999, foi transferido para São Paulo, mediante gratificação de função no valor de R$800, que viria a ser suprimida em 2003. De acordo com os relatos apresentados, além de ter sua função esvaziada, o ex-funcionário passou a trabalhar sem senha de acesso ao computador, passou a executar tarefas típicas de office-boy, foi deixado “encostado em um canto”, obrigando-o a se aposentar sem antes completar o tempo de serviço para aposentadoria integral, “sob pena de demissão”.
A condenação do Tribunal Regional foi baseada no artigo 5º, inciso X, da Constituição, segundo o qual são invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. A decisão afirmava que a companhia cometeu ato ilícito “ao expor o empregado à situação vexatória, maculando sua reputação e causando-lhe dor e mal-estar psicológico, que resultaram na aposentadoria precoce que merece reparação”.
O Código Civil também embasa a condenação, com o artigo 186, cujo conteúdo dispõe que“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”; e o artigo 927, que completa: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo”.
Testemunhas que participaram do processo, afirmaram que o auditor ficou “praticamente encostado na armazenagem”, “meio sem função” e, ainda, relatos de comentários no ambiente de trabalho, como “se eu soubesse que trabalhando menos eu ganhava mais, eu também faria a mesma coisa”.
O agravo proposto pela Ceagesp foi rejeitado, mantendo-se a condenação estabelecida em primeira instância. Para o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, “as reconhecer o direito à indenização por dano moral, o Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos artigos 186 e 927 do Novo Código Civil. A decisão foi unânime.
Fonte: Última Instância

Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

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