11 de maio de 2009

Saiba recorrer de decisão no INSS e na Justiça

Receber uma resposta negativa no posto do INSS não acaba, necessariamente, com a chance de o segurado obter o benefício. A espera, porém, pode chegar a quatro anos.

Quando o INSS nega o pedido, o segurado tem duas opções de recurso. Uma no próprio posto e outra na Justiça. Atualmente, o governo estima que 130 mil processos de recursos estejam aguardando julgamento administrativo.


Para ter acesso ao recurso administrativo, o segurado deverá fazer o pedido dentro de um prazo de 30 dias. Esse recurso tem duas instâncias; se o segurado perder na primeira, ainda tem uma outra chance de recurso. Nas Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento, os recursos são julgados por grupos formados por servidores experientes e representantes da sociedade --normalmente indicados por sindicatos da região.

Os membros das Juntas de Recurso e Câmeras de Julgamentos têm mandatos de dois anos, que podem ser renovados por mais dois.

Para analisar os pedidos, são levadas em consideração a legislação em vigor (com as atualizações) e as novas provas apresentadas pelo segurado com o pedido de recurso.

Tempo de espera
De acordo com o INSS, não há um estudo sobre o tempo médio de julgamento. No entanto, para diminuir a espera, o INSS envia processos dos Estados com mais volume de recursos para outras juntas.

Para o Estado de São Paulo, que recebe 25% dos pedidos de benefícios, existem três Juntas de Recurso: duas na capital e uma no interior, na cidade de Bauru.

Os segurados de São Paulo que tiveram o processo de recurso enviado para outro Estado podem acompanhar o andamento do caso pela internet.

Quem não quiser aguardar o resultado do processo administrativo pode optar pela ação na Justiça. O segurado pode procurar uma vara previdenciária ou um juizado especial federal.

Atualmente, uma ação no JEF-SP (Juizado Especial Federal de São Paulo) pode levar até quatro anos para ser julgada, e não há remanejamento de processos. Segundo o juizado, não há um levantamento sobre o tempo médio de julgamento, "cada caso é um caso".

Nos JEFs do interior, o julgamento das ações é mais rápido porque o volume de ações é menor. Mas, para entrar com um processo, o segurado precisa morar na cidade ou na jurisdição do juizado. Para entrar com o recurso na turma recursal do juizado, será preciso advogado.

Juca Guimarães
do Agora 11/05/2009

Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

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