25 de junho de 2009

Aposentados podem pedir retroativos

Decisão da Justiça atende a quem recebe o auxílio por invalidez. Ações pedem conversão do benefício

Os aposentados que passaram anos recebendo o auxílio doença antes de se aposentar por invalidez podem requerer à Justiça o retroativo à data em que se afastaram das atividades profissionais, desde que seja pelos mesmos motivos que o levaram à invalidez. Decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região favorável a um segurado de São Paulo, abre precedentes para outras pessoas reivindicarem ao INSS a correção do valor do benefício. Em Pernambuco já existem várias ações na Justiça Federal com pedido da conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.


É o caso do motorista aposentado José Vanildo da Silva Hora, de 51 anos. Em 2001 ele adoeceu com problemas cardíacos e entrou no benefício. A cada 30 dias José se submetia a nova perícia médica do INSS para renovar o auxílio doença. Após cinco anos no benefício, a empresa afastou o funcionário. "Todo médico que eu consultava dizia que não tinha mais condições de trabalhar. Mesmo assim o INSS nãodava a minha aposentadoria", conta.
O aposentado ingressou com uma ação contra o INSS em maio de 2008. Ele recebia R$ 1.405 de auxílio doença, quando tinha direito a R$ 1.544,24 da aposentadoria por invalidez. Os procuradores do INSS propuseram um acordo a José Vanildo para pagar o retroativo do período de maio de 2008 até a data da concessão do benefício em janeiro de 2009. "Só consegui porque fui até a Justiça. Já comecei a receber a minha aposentadoria, mas ainda espero o pagamento do retroativo", comenta.
O advogado Paulo Perazzo, especialista em Previdência, explica que já há jurisprudência determinando que o auxílio doença só pode ser renovado pelo INSS pelo período máximo de dois anos. No caso do motorista, ele estava em benefício por incapacidade há sete anos se submetendo à perícia médica. "O auxílio doença não pode ser pago por tempo indefinido porque traz prejuízos financeiros para o beneficiário", salienta.
O prejuízo monetário é de 9% do valor da aposentadoria. Isso ocorre porque o valor do auxílio doença corresponde a 91% da aposentadoria por invalidez. Por exemplo: um segurado que ganha R$ 1 mil só recebe R$ 910 de auxílio doença. Para receber a diferença o segurado tem que entrar com uma ação de conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
Segundo Perazzo, ele pode requerer os valores Atrasados da aposentadoria retroativos a cinco anos desde que comprove através de perícia judiciária, que a doença que motivou o afastamento do trabalho é a mesma que o tornou incapacitado para desempenhar as suas funções. José Vanildo era motorista de ônibus há 30 anos quando adoeceu, por causa de hipertensão e cardiopatia. Na perícia judicial foi comprovado que não tinha mais condições de trabalhar e mesmo assim o INSS adiou a sua aposentadoria.
Processo no Juizado Especial
Os trabalhadores que estão em benefício esperando a aposentadoria ou os aposentados por invalidez que têm direito a receber o retroativo podem entrar com uma ação nos Juizados Especiais contra o INSS. Na ação, cujos valores não ultrapassam 60 salários mínimos (R$ 27.900) não é necessário contratar um advogado. Nas ações acima desse valor o processo deve ser apresentado a uma vara especializada em Previdência, com o auxílio de um advogado.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi publicada no último dia 10, no Diário Oficial da Justiça. No processo, o segurado conseguiu comprovar, por meio de uma perícia judicial, que estava com a doença que originou o benefício quando ele saiu do emprego. Ou seja, o laudo confirmou que a doença é definitiva e existe desde o fim do vínculo empregatício.
O profissional ficou doente e saiu do trabalho em dezembro de 2007, mas só pediu a aposentadoria por invalidez em março de 2008. O pedido foi negado pelo INSS e eleentrou com uma ação na Justiça. Além de ganhar a causa na Justiça, o segurado conseguiu o pagamento do benefício retroativo desde dezembro de 2007.
De acordo com a advogada Juliana Campos, tecnicamente o benefício por incapacidade só pode ser pago por dois anos, prazo para a renovação da perícia médica. "Como o contingente de trabalhadores em benefício é grande, o INSS demora para fazer a perícia, o auxílio doença é automaticamente renovado", comenta. A advogada acrescenta que o segurado só pode receber a aposentadoria por invalidez quando não tem vínculo empregatício.
Ela recomenda que após a obtenção da aposentadoria por invalidez, o segurado homem que completa 65 anos e a mulher 60 anos devem entrar com pedido administrativo para transformar a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. A advogada lembra que o benefício de incapacidade depende da perícia médica para ser renovado e o benefício por idade é definitivo.
Fonte:Rosa Falcão - Diário Online

Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

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