12 de outubro de 2009

Segurado deve procurar INSS antes de ir à Justiça

O segurado que tem direito a alguma revisão da aposentadoria por invalidez deve, primeiramente, fazer o pedido em um posto do INSS. Para fazer o pedido no INSS, é necessário agendar um atendimento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. É preciso ter em mãos a memória de cálculo do benefício para comprovar que houve um erro na concessão.

Porém, o INSS deverá negar o pedido. Então, será preciso entrar com uma ação judicial


De acordo com o advogado Daisson Portanova, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, é preciso reunir a carta de concessão do auxílio-doença e, quando necessário, a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.

A Justiça entende que os segurados com benefício concedido após dezembro de 1997 têm dez anos para pedir uma revisão. Assim, quem se aposentou entre 1998 e agosto de 1999 poderá ter a correção não aceita, pois o juiz pode entender que o prazo acabou.

Antes de ir à Justiça, é recomendável pedir os cálculos de um advogado para saber se vale a pena.

Se o segurado for ao Juizado Especial Federal, que paga atrasados (diferenças não recebidas em cinco anos) de até R$ 27.900, não é preciso ter advogado. Caso o segurado não tenha conhecimento de como formular o pedido, pode procurar a defensoria pública da União.

Se o valor da ação for superior, será necessário ter um advogado. O processo poderá demorar cerca de dois anos na Justiça porque o INSS sempre recorre de decisões judiciais

Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

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