25 de novembro de 2009

Notícia sobre o Postalis: Esclarecimentos

Matéria veiculada pelo jornal Valor Econômico em 29/09/2009 descreve um processo que está prestes a ser julgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em que a administradora de fundos de investimento Máxima DTVM responde por ter, supostamente, cobrado valores equivocados referente a “taxa de performance” (ou de sucesso). Esta taxa foi cobrada em razão de a Máxima ter obtido um ganho superior ao estabelecido pelo regulamento do fundo de investimentos chamado “Máxima Telepart Fundo de Investimentos em Ação” em três períodos entre maio de 2000 e 30 de setembro de 2002.

O Postalis é o único cotista (investidor) deste fundo e não se pronunciou na reportagem justamente pelo fato de a CVM ainda não ter julgado a questão.
Segundo a Diretoria Executiva do Postalis não seria ético, nem justo com as partes envolvidas manifestar opiniões que pudessem influenciar o julgamento pela Comissão.




Ocorre, no entanto, que a reportagem induz erroneamente o leitor a entender que o Postalis teria sido prejudicado ao ter pago um valor referente à taxa de sucesso, supostamente de 0,0035% acima do acordado, segundo apontam técnicos da CVM que avaliaram o caso.

Convém esclarecer aos participantes que esta taxa é uma prática comum do mercado financeiro. É prevista por uma Resolução do Conselho Monetário Nacional e consta dos regulamentos dos fundos de investimento.

Ou seja, se uma gestora de investimentos, como a Máxima, investe o dinheiro dos clientes e obtém um retorno (ganho) acima do que estava previsto no regulamento do fundo de investimento, tem direito à “taxa de performance”. O cálculo dessa taxa não envolve o cotista do fundo em qualquer momento. Cabe a administradora do fundo de investimento fazê-lo e debitar o valor da conta do cliente.

No caso do fundo Máxima Telepart Fundo de Investimentos em Ação é o que aconteceu, segundo informações prestadas pela Máxima ao Valor Econômico. O resultado dos investimentos feito pela gestora do Postalis foi considerado satisfatório pelo Instituto.

Em todo o período em que este fundo estava sob a gestão da Máxima, ou seja, de maio de 1999 a janeiro de 2005, ela obteve 294,90% de ganho para o Postalis, enquanto que seu objetivo era bem menor: 114,08%.

Para efeito de comparação, se o Postalis tivesse investido neste fundo R$ 1 milhão, pelo contrato a Máxima tinha de conseguir “transformar” o R$ 1 milhão em R$ 2,14 milhões. No entanto, o resultado do fundo de investimento administrado pela Máxima foi muito melhor para o Postalis: R$ 3,94 milhões. Em razão desse sucesso, a Máxima fez as contas referentes à taxa de performance e a debitou do fundo.

E é justamente isso o que está em julgamento pela CVM: se o cálculo da taxa de sucesso feito pela Máxima está ou não correto.

Se a CVM julgar que a Máxima cobrou valor inapropriado do Postalis certamente a obrigará a restituir a diferença ao Postalis. O Instituto aguarda o resultado final do julgamento pela CVM para avaliar as providências necessárias a serem tomadas.

O Postalis reafirma seu compromisso de zelar pelo patrimônio dos participantes e informa que se pronunciará a respeito novamente, assim que o julgamento chegar ao seu encerramento.


Diretoria Executiva do Postalis

OBSERVAÇÃO: Esta nota foi escrita, antes da decisão da CVM.


Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

0 comentários:

Postar um comentário