29 de março de 2010

Mínimo nivela benefício do INSS

STF determinou que ninguém deve receber valor inferior ao salário vigente

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o auxílio-acidente não podem ter o benefício menor do que um salário mínimo e os que estão recebendo valor inferior podem requerer os atrasados de cinco anos atrás. A decisão foi tomada em fevereiro passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e determina que ninguém deve receber qualquer benefício ou remuneração inferior ao valor do mínimo. De acordo com o STF, o auxílio-acidente pago pelo INSS tem sido de até 50% do salário que o trabalhador recebe. Mas, segundo o advogado previdenciário Paulo Perazzo, para ser contemplado, os beneficiários precisam ingressar com ação na Justiça para que a Previdência cumpra o que diz a Constituição Federal, no art. 201, § 2º, determinando que nenhum benefício pode ficar abaixo do piso.“A mudança é muito importante, já que hoje 90% dos trabalhadores beneficiados com auxílio-acidente recebem menos do que o mínimo”, contou Perazzo. Em 1977, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o valor do benefício seria de 50% do salário de contribuição para todos os trabalhadores.

Agora, o benefício não poderá ser inferior ao mínimo. Ainda de acordo com o advogado, a decisão abre precedente para que outros beneficiários também solicitem tanto a equiparação do seu benefício ao valor mínimo, quanto o pagamento da diferença dos valores recebidos em auxílio-acidente nos últimos cinco anos. “Hoje em dia, alguns segurados recebem entre R$ 15 e R$ 20 porque, no início da década de 70, essas pessoas recebiam apenas 20% da contribuição. Quem já está recebendo o benefício e ganha menos do que um mínimo deve pedir a revisão do valor do auxílio-acidente através de uma ação na Vara de Acidentes de Trabalho da Justiça Estadual. Já a diferença em relação aos auxílios pagos nos últimos cinco anos terá correção pelo INPC, além de juros de mora”, explicou. De acordo com o que diz a atual lei previdenciária brasileira, o auxílio-acidente é uma verba indenizatória e pode ser incorporada à aposentadoria do trabalhador. O auxílio-acidente é pago ao trabalhador que, ao sofrer um acidente, tenha sequelas comprovadas.
Fonte:JAMILLE COELHO - Folha de Pernambuco

Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

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