5 de novembro de 2010

Liminar suspende migração de planos na SABESPREV

O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SINTAEMA) e a Associação dos Aposentados e Pensionistas da SABESP (AAPS) conseguiram, por decisão judicial em processo movido contra a patrocinadora SABESP e a entidade SABESPREV, suspender a migração do antigo plano de Benefícios Básico para o novo plano SABESPREV Mais, aprovado à revelia dos participantes e de suas entidades de classe.

Para solucionar um déficit de aproximadamente R$ 500 milhões apurado no final de 2008 no Plano de Benefícios Básico (BD), a SABESP e a SABESPREV decidiram unilateralmente, sem qualquer discussão com os participantes e assistidos e utilizando o voto de minerva no Conselho Deliberativo da entidade, impor a criação de um plano de contribuição definida sem a garantia de renda vitalícia, e promover a migração de participantes e assistidos e de suas reservas do plano original para o novo plano SABESPREV Mais. O déficit foi solucionado em prejuízo dos participantes, que, ao optar pela migração, descontam parte do déficit de sua reserva de transferência e levam valores menores para o novo plano. Além disso, a patrocinadora e a entidade decidiram instituir a cobrança de contribuição extraordinária a partir de novembro de 2010 em ambos os planos de benefícios. Inconformados, o SINTAEMA e a AAPS ingressaram com ação coletiva para questionar o real valor do déficit técnico apresentado pelo Plano de Benefícios Básico, que no final do exercício de 2008 era de R$ 500.265.921,85. Os associados não têm segurança com os critérios utilizados na apuração deste resultado, uma vez que a entidade não foi transparente na divulgação das premissas e critérios de cálculo deste valor, e consideram que a responsabilidade pela cobertura do déficit é da patrocinadora e não deve ser cobrada dos participantes através da redução da sua reserva e do estabelecimento de contribuições extraordinárias.

A responsabilidade é exclusiva da patrocinadora porque ela não havia aportado a dotação inicial nem pago parcelas referentes ao serviço passado cuja obrigação havia assumido quando da criação do plano de benefícios. O calote da patrocinadora agora é cobrado dos participantes. A ação também procura responsabilizar os administradores da SABESP e da SABESPREV por terem negligenciado cobrar da patrocinadora o cumprimento de suas obrigações, a cobertura do débito e o equacionamento do plano BD original.

Analisando o pedido inicial do processo, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luiz Sérgio Fernandes de Souza, decidiu “conceder a liminar para suspender o procedimento de transferência dos valores e dos participantes que integram o plano originário para o SABESPREV MAIS, pelo menos até que o juízo possa, apresentada a contestação, analisar as alegações e documentos juntados pelas requeridas, medida esta que, de um lado, não configurará prejuízo quer para a SABESP quer para a Fundação, e que, de outro, evitará o risco acima apontado. Cite-se, com as advertências legais, notificando-se. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Intime-se”.

O SINTAEMA e a AAPS são representados pelo advogado Ricardo Só de Castro, do Escritório de Direito Social, que também presta serviços à ANAPAR.
Fonte: ANAPAR

Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

1 comentários:

ROGÉRIO UBINE - O CONSELHEIRO disse...

No Postalis estamos em processo final do reconhecimento da RTSA(Reserva Técnica de Serviço Anterior).Quando foi feito o saldamento do plano BD, a reserva era de aproximadamente 700 milhões, reconhecida pela ECT. Quando assumimos no conselho deliberativo em Fevereiro de 2009, este valor saltou para 1.4 bilhão. Este valor deve ser reconhecido pela ECT. O não reconhecimento acarretaria em repasse de divida ao trabalhador. Agimos fortes na defesa de nossos interesses e aguardamo o mais rápido o possível a solução deste conflito e o contrato de reconhecimento de dívida assinado pela direção da ECT.

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