3 de janeiro de 2011

Gerdau Previdência: Saldamento prejudica participantes

No dia 18 de outubro de 2010 a PREVIC autorizou mais uma aberração no sistema de previdência complementar. A bola da vez foi o saldamento do Plano de Benefício Definido administrado pela Gerdau Previdência, cujos participantes eram empregados da antiga Açominas, estatal privatizada e adquirida pelo Grupo Gerdau.

Na falta de uma norma que regulamente o assunto, o órgão fiscalizador vem aprovando alterações criadas e sugeridas por consultorias a pedido das patrocinadoras, sem preservar os direitos dos participantes e sem procurar protegê-los, conforme deve ser o papel da Superintendência da Previdência Complementar prescrito em lei. Muitas vezes o órgão responsável pela fiscalização não obedece nem mesmo o que está previsto na legislação, dando anuência a soluções construídas à margem da legislação e dos normativos votados pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar.Mais uma vez foi aprovado um saldamento compulsório, imposto de forma autoritária pela patrocinadora. O contrato previdenciário, inscrito nas regras do plano de Benefício Definido original foi rasgado com a anuência do órgão fiscalizador. Apesar das constantes denúncias da ANAPAR, apontando a mudança unilateral das regras e as negativas da patrocinadora em receber as entidades representativas dos participantes para discutir as alterações no plano, a PREVIC autorizou o saldamento nos moldes determinados pela poderosa Gerdau, umas das principais multinacionais brasileiras.

Foi criado um novo plano de Contribuição Definida, ao qual os participantes saldados, inclusive os participantes já assistidos, podem aderir e transferir parte do superávit existente no plano BD saldado. Quem não aderir ao novo plano não pode utilizar a parte que lhe seria cabível no superávit. Além da distribuição discriminatória do superávit, não prevista na legislação, a Gerdau maquiavelicamente utilizar recursos do próprio participante para incentivá-lo a aderir ao novo plano e reduzir os riscos da empresa com possíveis passivos previdenciários futuros.

Outra aberração aprovada pela PREVIC foi a previsão de, no plano CD, o participante poder optar pelo resgate de seu Saldo de Conta decorridos dez anos de sua aposentadoria, desobedecendo a previsão legal de não permitir resgate a participantes em gozo de benefício.

Gerdau Previdência vende ilusão aos participantes – O apelo à migração para o novo plano assume contornos dignos de denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor. A entidade tem mostrado aos participantes um simulador aponta, no cenário conservador, rentabilidade anual de 11%, em um plano onde a maior parte do patrimônio está aplicada em renda fixa. Até o mundo mineral já sabe que a taxa básica de juros de longo prazo será significativamente menor que os atuais 10,75% ao ano, e a rentabilidade anunciada só poderá ser atingida redirecionando as aplicações para ativos de maior risco, o que pode impactar negativamente os benefícios dos assistidos que estão sendo “incentivados” a migrarem. Mas, uma vez conseguida a anuência do órgão de fiscalização para as mudanças pretendidas, a patrocinadora e a entidade por ela dominada se sentem à vontade para desrespeitar os participantes, fornecendo somente as informações que lhes interessa.




A ANAPAR vem atuando em parceria com o Sindicato dos Engenheiros e com a Associação de Aposentados da Açominas, orientando os participantes na busca de soluções para o impasse. No dia 27 de dezembro as entidades realizaram assembléia que deliberou pelo ajuizamento de ações que visam garantir os direitos dos participantes e assistidos. A presidente da entidade, Cláudia Ricaldoni, participou da assembléia, que também contou coma presença dos presidentes do SENGE e da Associação de Aposentados.

Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

1 comentários:

ROGÉRIO UBINE - O CONSELHEIRO disse...

Nós trabalhadores dos correios sabemos como é ruim o saldamento obrigatório.Lamento a decisão da GERDAL ,e mais ainda a atitude da PREVIC, que deveria defender o direito dos trabalhadores.

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