Rio - Decisão da 14ª Vara Federal concedeu a uma telegrafista aposentada dos Correios correção de 24% no benefício, com direito a atrasados por cinco anos. Ela requereu a aposentadoria ao INSS em 1995, mas não teve o reconhecimento de período em atividade especial. Assim, aposentou-se pela proporcional, com somente 76% da sua média contributiva. A Justiça reconheceu direito ao tempo especial, e ela ganhou mais 20% em período, seguindo entendimento estendido a outras categorias, como motoristas de caminhão e engenheiros. “O INSS não reconhece a especialidade da atividade, e praticamente todos os telegrafistas têm direito a essa revisão. Imagine quantos poderão se beneficiar dessa decisão. Só nos Correios, durante 30 anos, muitas pessoas se aposentaram nesta atividade”, explica o advogado Diego Franco Gonçalves. “A aposentadoria especial é algo ‘VIP’ atualmente. Isso porque, no posto, dificilmente os segurados conseguem obtê-la”, acrescenta. Gonçalves explica que, até 1985, a atividade de telegrafista era considerada especial. “A função exigia movimentos repetitivos. Considerou-se o desgaste. Embora tenha sido reconhecida para premiar os trabalhadores de empresas públicas, não são só os telegrafistas dos Correios que serão beneficiados. A minha cliente conseguiu o reconhecimento por força da interpretação de dois decretos que regem a atividade especial (53.831 e 83.080). Há decisões esparsas, e o precedente é importante”, explicou.
Comentário d BlogueiroEsta matéria saiu no jornal o Dia e foi enviada pelo meu amigo James, diretor sindical em Alagoas. Não tenho maiores detalhes sobre a ação apenas o conteúdo da matéria.Mas não deixa de ser interessante aos companheiros(as) telegrafistas aposentados.
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