Mídia sinaliza que governo apoia mudança no cálculo de aposentadoria
Grandes jornais do país publicaram recentemente matérias sobre negociação entre o governo da presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais para chegar a uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria dos trabalhadores do setor privado. Esse novo procedimento, segundo a mídia, substituiria o Fator Previdenciário.
Criado em 1999, esse fator é utilizado para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e resulta de uma equação que tem como variáveis a idade do trabalhador ao se aposentar, o seu tempo de contribuição e a sua expectativa de vida.
Segundo especialistas, o "famigerado" Fator Previdenciário, tão combatido pelas entidades sindicais, na prática, reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. Atualmente, um trabalhador homem que iniciou suas atividades aos 15 anos e que contribuiu durante 35 anos ininterruptamente vai se aposentar com 62,5% do valor integral do benefício. Se for mulher, tendo trabalhado e contribuído sem interrupção por 30 anos, e iniciado suas atividades aos 15, vai se aposentar apenas com 43,2% do valor integral do seu benefício.
A nova fórmula, que vem sendo tratada por especialistas como “Fator 85/95”, somaria o tempo de contribuição e a idade do trabalhador no momento da aposentadoria. Homens poderiam se aposentar sem sofrer redução dos seus benefícios quando a soma fosse 95. Mulheres poderiam ter o mesmo benefício quando a soma atingisse 85.
Segundo as matérias veiculadas pela mídia, a presidente Dilma Rousseff, por questões políticas, não “quer tomar a iniciativa de propor a mudança, mas seus assessores informaram aos sindicalistas que ela aceitaria a nova fórmula se as centrais sindicais a apresentassem”.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) explica que a “nova fórmula” é um meio termo entre a situação atual, com o Fator Previdenciário, e a situação que antecedeu sua vigência. Pela fórmula que está sendo avaliada, um trabalhador que começou sua vida laborativa aos 15 anos e contribuiu ininterruptamente poderia se aposentar aos 55 anos se homem (tendo contribuido por 40 anos), e aos 50 anos, se mulher (tendo contribuido por 35 anos). Em outra simulação, há aquele trabalhador que começou a trabalhar aos 25 anos de idade. Nesse caso, pela nova fórmula, ele se aposentaria, aos 60 anos de idade, se for homem, com 35 anos de contribuição, e aos 55 anos, se for mulher, com 30 anos de contribuição.
A DEN ainda esclarece que pela “Fórmula 85/95”, se ele entrar “muito cedo” no mercado de trabalho (abaixo dos 25 anos, conforme a simulação), fato muito comum nas classes menos favorecidas, também contribuirá para além dos 30 anos, se mulher, e dos 35, se homem, e poderá se aposentar com idade superior à situação que vigorava antes do Fator Previdenciário. Portanto, ele também será obrigado a continuar trabalhando tendo atingido o tempo de contribuição, mesmo que seja numa situação mais confortável do que naquela do Fator Previdenciário.
Importante destacar que existe outro aspecto a ser considerado: o salário base para o cálculo do benefício. Os trabalhadores menos qualificados tendem a ter um decréscimo em sua remuneração após determinada idade, pois o trabalho exercido, de baixa complexidade intelectual, é pouco valorizado. Sua “empregabilidade” também diminui, comprimindo a remuneração que consegue auferir. A consequência disso é que sua permanência no mercado de trabalho tende a diminuir a média de seus salários de contribuição e, consequentemente, seu benefício na futura aposentadoria. Mais uma vez, o prejuízo maior recai sobre as classes menos favorecidas.
Por meio da Nota Técnica "Justiça Social com a Extinção do Fator Previdenciário", o Sindifisco Nacional manifestou sua opinião sobre o referido tema. “O trabalhador deve fazer uma escolha que não surgiu do seu livre arbítrio, mas sim de uma imposição legal. Ele não é obrigado a continuar trabalhando tendo atingido o tempo de contribuição”.
A DEN ressalta que, embora a nova regra possa vir a ser um passo na direção correta, a "Fórmula 85/95" ainda está muito longe de promover justiça social e dignidade ao trabalhador brasileiro. A suposta alteração nas regras muda pouco a injustiça promovida com a implementação do "Fator Previdênciário", principalmente no que diz respeito àqueles com menor escolaridade e poder aquisitivo, obrigados a um emprego precoce para garantir a própria sobrevivência.
A ideia de retardar a aposentadoria, por meio de artifícios que incentivem o trabalhador a atrasar o ingresso no mercado de trabalho, ou sua saída para a aposentadoria, pressupõe uma alternativa indisponível à população de baixa renda. Dessa forma, cabe ao Sindicato, mais uma vez, alertar a sociedade da necessidade de lutar contra a manutenção de manobras como essas, que punem os que mais precisam de proteção social e perpetuam a desigualdade no país.
Fonte: (Sindifisco)
Comentário do blogueiroO fator previdenciário foi aprovado no congresso nacional em 1999 quando o governo Fernando Henrique perdeu a idade mínima para aposentadoria de 60 anos proposto na Emenda Constitucional 20. Este fator causa uma perda grande ao trabalhador, podendo um trabalhador com 53 anos de idade e 35 de contribuição perder até 40% do valor do benefício. O fator esta ligado a expectativa de vida do IBGE, sendo que o beneficio integral é pago com aproximadamente 64 anos de idade. Não há dúvidas que precisamos mudar esta fórmula. O senador Paulo Paim apresentou um projeto que colocava o fim do fator previdenciário, mas após votação no congresso foi vetado pelo presidente Lula. A verdade é que devemos debater a previdência para que ela seja a mais universal possível, a discussão do 95/85 na minha opinião é um avanço em relação a situação atual, mas ainda tem problemas de garantia de inserção de pessoas desprotegias em situação de trabalho precário.O fato é que o tema deve ser debatido e todos devem se inserir neste debate
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3 comentários:
nos pagamos o inss anos e anos na hora de aposentar da tanta tristeza quanto ao receber o salario que parece que nos é dado como esmola
portadores de epilepsia,doenças reumatica e lupus precisam da regulamentação de lei, ja fomos discriminas pela CF 88
o pl 7797 se arrasta pelas 2 casas a anos, doente deveria ter prioridade
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