A ANAPAR denunciou, à Secretaria da Previdência Complementar, a discriminação que foi introduzida no regulamento eleitoral do NUCLEOS, no processo de escolha, pelos participantes, do Diretor de Seguridade. O regulamento impede a candidatura ao cargo de participantes que sejam “litigantes ou litigados” em processos administrativos ou judiciais, que envolvam o NUCLEOS ou qualquer uma das patrocinadoras.
A medida introduzida no regulamento eleitoral impede de concorrer os participantes que tenham qualquer tipo de demanda judicial contra a entidade ou contra as patrocinadoras, mesmo antes do julgamento destes processos pelos tribunais ou da solução de processos administrativos pelos órgãos competentes das patrocinadoras ou da entidade de previdência. Assim, se uma das patrocinadoras ou se os dirigentes da própria entidade resolverem mover um processo contra determinado participante, ele fica impedido de concorrer.
“A proibição chega às raias do absurdo e afronta a Constituição Federal, que confere aos cidadãos o legítimo direito de recorrer à Justiça, quando tem seus direitos desrespeitados”, avalia André Fernandes, participante do NUCLEOS e dirigente da ANAPAR. A legislação de previdência complementar (leis 108 e 109) estabelece como impedimento ao exercício do cargo de dirigente de fundo de pensão aqueles que forem condenados em processos criminais transitados em julgado ou que sofrerem penalidade por infração à legislação de previdência complementar. Além de restringir as condenações, a lei toma o cuidado de impedir a candidatura somente daqueles que tenham sido penalizados em processos efetivamente julgados.
Ao impedir a candidatura dos “litigantes e litigados”, o regulamento aprovado pelos dirigentes do NUCLEOS transfere para a Comissão Eleitoral o julgamento destes “litígios”, ultrapassando mesmo a competência dos tribunais e órgãos competentes.
Tudo leva a crer que as proibições têm endereço certo, para evitar a concorrência de pessoas que, para defender os interesses da coletividade dos participantes, apresentam demandas e ações contra patrocinadoras e a própria entidade. É o caso de sindicalistas e dirigentes de associações de classe que, muitas vezes, tomam medidas judiciais para reparar danos ou garantir direitos de seus associados.
A ANAPAR denunciou a discriminação à SPC e solicitou sua interferência junto ao NUCLEOS para levantar a proibição introduzida no regulamento eleitoral.
Fonte: www.anapar.com.br
11 de junho de 2009
ANAPAR denuncia discriminação na eleição do NUCLEOS
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