13 de junho de 2009

Tutela restabelece direito sindical a Conselheiro

Uma das lutas do movimento sindical é pela exclusão do inciso II da clausula 25, do estatuto do Postalis, que proibi acumular o cargo de dirigente sindical e Conselheiro do fundo de pensão.

Esta cláusula ao entendimento do movimento sindical é uma clausula anti-sindical. Os conselheiros desde eleitos entraram com ação na justiça para garantir o mandato sindical e a atuação dos Conselheiros, infelizmente não haviam obtidos êxito.
O jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de Ribeirão Preto e Região, Dr. Darci Aparecido Honório entrou com pedido de tutela antecipatória inibitória ao conselheiro Rogério Ubine, para suspender o efeito do inciso II, clausula 25, garantindo em caso de eleição o exercício do mandato sindical. O juiz do trabalho de Ribeirão Preto, Dr. Fábio Allegretti Copper, no ultimo dia 10 de Junho concedeu a tutela, determinando a suspensão da referida clausula. Esta ação é importante para reparar esta injustiça, devendo ser comemorado por todo movimento sindical.


Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

4 comentários:

Anônimo disse...

O Diário do Ecetista, na pessoa de Valdirzinho parabeniza o Conselheiro Rogério Ubine por essa conquista, e é com grande satisfação que recebemos nosso Grande Conselheiro de volta nessa trincheira de luta que perdeu muito com sua temporária ausência. Seja bem vindo novamente a nossa luta, que nunca deixou de ser feita pela nosso Conselheira.

My life... disse...

PARABENS COMPANHEIRO ROGERIO, AQUI NO MOVIMENTO E O SEU VERDADEIRO LUGAR, ALIAS DE ONDE VOCE JAMAIS SE AUSENTOU, MAIS AGORA COM O RECONHECIMENTO DA JUSTIÇA; UM ABRAÇO- VANDERLE-PPE

Unknown disse...

Parabéns companheiro, que a justiça seja feita.
Ah!Não se esqueça os discurssos num pé só!!!!!!
Queremos a classe trabalhadora em todos os cargos, e no comando deste país!!!!!!!!!!!!!!!!!
Abraços - Saul Bahia..._/|\_

luiz carlosda silva disse...

lc.fico muito feliz por voce ter coseguido esta liminar pois ela faz justiça ao grande lider sindical que e voce ...parabens

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