1 de setembro de 2009

Novas regras oferecem opções para aposentadoria precoce

Novas regras para a concessão da aposentadoria foram lançadas na semana passada, mas devem passar ainda por aprovação no Congresso. Dentre elas, está uma opção para quem não atinge idade suficiente para a aposentadoria, mas não quer ver seu benefício por tempo de contribuição ser reduzido pelo fator previdenciário em até 45%.
De acordo com as regras vigentes, a mulher que atinge 30 anos e o homem que completa 35 anos de contribuição para a Previdência Social podem se aposentar. Para isso, é feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários desde julho de 1994, data em que foi implementado o Plano Real. Ao valor resultante, é multiplicado o fator previdenciário.


Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e menor o valor do benefício.
"Com o acordo firmado, a pessoa terá duas opções ao se aposentar por tempo de contribuição: ou se aposentar usando o fator previdenciário ou pela fórmula 85/95", explicou a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Melissa Folmann.
"Se a pessoa optar pelo modelo 85/95, pode chegar até o teto da previdência, que hoje é de R$ 3.248", ressaltou Melissa.
De acordo com ela, normalmente, mulheres em torno do 45 anos e homens com cerca de 50 anos que estão fora do mercado de trabalho pensam em pedir a aposentadoria. Nestes casos, a redução que o fator previdenciário causa no valor do benefício pode chegar a 45%.
Segundo estudo, baseado em decisões da justiça sobre aplicações de leis a aposentadorias já concedidas, a situação daqueles que se aposentaram com o fator previdenciário não seria alterada com as novas regras.
Devido ao desconto alto no valor do benefício causado pelo fator previdenciário, Melissa explicou que muitas pessoas desistem de se aposentar mais cedo. Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem o conhecimento da renda mensal que passará a receber. Essa informação é fornecida em carta que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) envia comunicando que a aposentadoria foi concedida, podendo o beneficiário desistir da aposentadoria.
Fonte: ASS/DCI-01/09

Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

2 comentários:

Unknown disse...

Nós que já aposentamos e foi aplicado o fator previdenciário, como eu tinha 35 anos de trabalho e 46 anos de idade, tive uma perda bastante considerável, o que vai ser feito nesse caso.

ROGÉRIO UBINE - O CONSELHEIRO disse...

É verdade Antonio, estas mudanças não reve as perdas do fator Previdênciario, para os atingidos.

Postar um comentário