5 de fevereiro de 2010

Senai contará tempo para o INSS

STJ garante direito a aluno-aprendiz para usar período das aulas na aposentadoria

O trabalhador que foi aluno-aprendiz de cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) poderá contabilizar o período que estudou na instituição na contagem do tempo de serviço para aposentaria do INSS. Duas turmas da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta e a Sexta, adotaram o mesmo entendimento sobre o assunto. A Terceira Seção do STJ é a responsável por julgar os processos de direitos previdenciários.
A decisão mais recente é da Quinta Turma, onde o ministro Arnaldo Esteves Lima julgou procedente o pedido de um ex-aluno do Senai do Rio Grande do Norte de curso técnico eletricista. O ministro avaliou que como os alunos das escolas técnicas federais já possuem o direito, a Previdência Social também deve estendê-lo para quem fez cursos do Senai. Na avaliação do ministro, os dois têm caráter profissionalizante semelhante.
Assim, a Previdência Social deve adicionar quatro meses e 11 dias ao tempo de serviço do eletricista autor do processo. O INSS argumenta, no entanto, que a aplicação da jurisprudência da contagem de tempo de serviço para a aposentadoria não deveria ser aplicada, por implicar em reexame de provas.
O ministro relator usou como base um precedente da Sexta Turma. A ministra Maria Thereza de Assis Moura já concluíra que o reconhecimento do tempo ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários, tem por finalidade assegurar o aproveitamento de períodos que incluem estudos, todos sem a garantia de direitos futuros.
Fonte:O Dia Online

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Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

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