13 de abril de 2010

LIMINAR SUSPENDE TRANSFERÊNCIA DE PLANO DA BANDEIRANTE ENERGIA

Em ação ajuizada pela ANAPAR em parceria com o SINERGIA-CUT SP, a Juíza Maria Eulália de Souza Pires, da Justiça do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, concedeu liminar suspendendo a transferência do plano de previdência complementar dos funcionários da Bandeirante Energia S.A., da Fundação CESP para a ENERPREV – Previdência Complementar do Grupo Energia do Brasil. A liminar foi concedida no último dia 30 de março.

A transferência é de interesse da patrocinadora, mas os participantes são contrários a esta migração, principalmente porque o estatuto da Fundação CESP é mais democrático e garante maior participação dos trabalhadores do que o da ENERPREV. Na Fundação CESP, há maior garantia de que a patrocinadora não alterará estatuto e regulamentos de plano sem negociações e concordância dos representantes dos trabalhadores.

Em duas tentativas anteriores, a patrocinadora não conseguiu aprovar a transferência porque houve empate na decisão do Comitê Gestor, pelo voto contrário dos representantes eleitos pelos participantes. A terceira tentativa seria feita em reunião marcada para o dia 31 de março e não se concretizou por conta da liminar conseguida pela ANAPAR.

Na Fundação CESP, a decisão sobre a transferência do plano é atribuição do Comitê Gestor de Investimento e Previdência dos planos previdenciários patrocinados pela empresa Bandeirantes Energia. O Comitê é composto por quatro membros, sendo dois indicados pela patrocinadora e dois eleitos pelos participantes.

O Comitê foi instalado após a assinatura de instrumento de acordo celebrado entre a patrocinadora e os participantes, que estabeleceu regras para seu funcionamento. Segundo esse instrumento, se a decisão do Comitê terminar empatada, o assunto será analisado, sucessivamente, por técnicos da Fundação CESP, pela diretoria da entidade, pela diretoria da patrocinadora e pelos representantes legais dos participantes. Permanecendo o impasse, o assunto terá de ser reavaliado pelo Comitê.

Estes passos não foram cumpridos e por este motivo a liminar impeditiva da transferência foi concedida.

Gestão democrática foi conseguida na luta – A Fundação CESP é uma entidade multipatrocinada e seu modelo de gestão foi implantado depois de muita luta dos participantes e de seus sindicatos e entidades representativas, em negociação com as patrocinadoras. O estatuto da entidade prevê paridade no Conselho Deliberativo, com 9 membros indicados pelas patrocinadores e 9 eleitos pelos participantes; no Conselho Fiscal os participantes elegem 3 representantes e os patrocinadores indicam 2. O estatuto garante ainda um Comitê Gestor por plano de benefícios, com representação paritária, caráter deliberativo e atribuições de acompanhar a gestão do plano previdenciário e sua política de investimentos.

“Conseguimos barrar a transferência, que a patrocinadora queria nos impor à revelia da vontade dos trabalhadores, graças ao nosso modelo de gestão. Não podemos nunca abrir mão desta conquista, para evitar que danos sejam causados aos participantes”, avalia Valdivino F. dos Anjos, diretor do SINERGIA e membro do Conselho Deliberativo da ANAPAR.
FONTE : ANAPAR

Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

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