15 de abril de 2011

A quem interessa uma nova reforma na previdência?

Especulações iniciais


Circula na mídia e nas articulações políticas que o novo governo vai promover uma reforma nas regras de concessão das aposentadorias.

As possíveis mudanças devem afetar os cerca de 39,6 milhões de trabalhadores inscritos no INSS e os jovens que ainda vão entrar no mercado de trabalho.

Segundo os mesmos círculos especulativos, o novo governo vai apresentar uma variação da proposta elaborada na gestão Lula, ou seja, em troca da extinção do fator previdenciário (redutor aplicado no cálculo do benefício), como querem aposentados e as centrais sindicais, seria criada uma fórmula que conjuga a idade e o tempo de contribuição. A princípio, seria a proposta que já se encontra na Câmara dos Deputados, ou seja, a fórmula 85/95. Isto é, para ter direito à aposentadoria, a idade e o tempo de contribuição do trabalhador devem ser de 95, no caso de homem, e 85 para a mulher. No entanto, durante a negociação, pode ser apresentada uma versão mais branda: 80/90.

Seja qual for a fórmula, ela só vai valer para quem já está inscrito no INSS. Para os novos contribuintes, o novo governo pretende implantar a idade mínima de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher. Neste caso sem chance de negociação para redução dos parâmetros.


O presidente Lula tentou um acordo com as centrais para aprovar a regra do fator 85/95 e evitar o desgaste político do veto à extinção do fator previdenciário aprovado pelo Congresso. Como não houve acordo, em junho, o presidente teve que vetar o fim do fator, mas concedeu um reajuste de 7,72% aos aposentados com pagamento retroativo à janeiro.


Atualmente, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição não existe idade mínima. O homem deve comprovar 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. No entanto, é aplicado o fator previdenciário que pode reduzir em até 40% o valor do benefício, de acordo com a idade do segurado e a expectativa de vida medida pelo IBGE. Concluindo, a grande dificuldade para a realização de uma reforma da Previdência é que ela não tem conseqüências positivas imediatas. Os efeitos são sentidos em 40 anos. De imediato, só há repercussão negativa. Não concordamos com nenhuma alteração nas regras que signifiquem redução de direitos. Diante dos grandes desafios da previdência social, por enquanto nada foi dito ou discutido no sentido de resolvê-los. O que há são algumas propostas que visam remediar o sistema previdenciário do ponto de vista do custeio. Porém, do ponto de vista do financiamento e da potencialização das receitas previdenciárias nada se tem de concreto.


O que defendemos é o controle social dos recursos da Seguridade Social e a volta do Fórum Nacional de Previdência Social antes de discutir qualquer tipo de mudança.
Uma nova reforma da previdência interessa apenas àqueles segmentos que só enxergam déficit aonde há superávit.


Fonte: Maurício Oliveira - Confederação Brasileiro dos Aposentados.

Comentário do Blogueiro

Nesta semana o Ministro Garibalde Alves, deu entrevistas defendendo o fim do fator previdenciário. Este debate esta esquentando e é objeto de análise de milhares de pessoas. Principalmente os companheiros(as) que estão prestes a aposentar. Vamos acompanhar!

Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

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