22 de agosto de 2013

AUTUAÇÃO, MULTA E INABILITAÇÃO PARA DIRIGENTE DO POSTALIS


No dia de ontem a PREVIC, autarquia que fiscaliza os fundos de pensão, confirmaram a autuação feita pelos fiscais da Previc em Novembro passado. No recurso interposto pela diretoria do POSTALIS junto ao colegiado da Previc, foi defendido se tratava de um desenquadramento passivo, ou seja, sem a intenção de ferir as normativas da CVM. Ocorre que este argumento já tinha sido recusado com os fiscais da PREVIC e agora a autuação é confirmada pelo colegiado da PREVIC. Alem dos ex-diretores presidente e financeiro, o atual  diretor financeiro do POSTALIS , Ricardo Oliveira Azevedo , o gerente e membro do comitê de investimento José Carlos Rodrigues Souza e a gerente Monica Crhistina Caldeira receberam 40 mil de multa e estão inabilitados para a função por 2 anos.(Veja abaixo)


DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 20 DE AGOSTO DE 2013
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, faz saber que decidiu: DECISÃO Nº 22/2013/DICOL/PREVIC PROCESSOS: 44011.000587/2012-45
INTERESSADO: Alexej Predtechensky e outros
ENTIDADE: Postalis Instituto de Seguridade Social dos
Correios e Telégrafos - POSTALIS
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são autuados Alexej Predtechensky, Adilson Florêncio da Costa, José Carlos Rodrigues Sousa, Ricardo Oliveira Azevedo e Mônica Christina Caldeira Nunes, dirigentes e gestores do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS, por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, infringindo as disposições contidas no art. 9º, §1º da Lei Complementar nº 109, de 2001, combinado com os arts 4º, incisos I e II; 20, incisos I e II e 37, todos da Resolução
CMN nº 3.792, de 2009; capitulado no art. 64 do Decreto nº 4.942, de 2003; decidem os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, pela procedência do Auto de Infração nº 0016/12-84, em relação a todos os autuados, com aplicação da pena de MULTA pecuniária de R$ 40.339,59 (quarenta mil, trezentos e trinta e nove
reais, e cinquenta e nove centavos); cumulada com INABILITAÇÃO POR 2 ANOS (dois anos); nos termos do Parecer nº 21/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 16 de agosto de 2013, aprovado
nesta oportunidade.
JOSÉ MARIA RABELO


Veja nota de esclarecimento do POSTALIS

Nota de esclarecimento sobre autuação divulgada pela Previc
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) autuou alguns dirigentes e colaboradores do Postalis em razão da constatação de investimentos dos recursos do Plano Benefício Definido Saldado (PBD) em percentual superior ao limite de alocação no segmento “investimentos estruturados”, conforme definido na Resolução 3.792/2009, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Tal segmento contempla, dentre outras, a modalidade de aplicação em cotas de fundos estruturados, cuja política de investimento é direcionada à aquisição de participação de controle em companhias fechadas.
Trata-se de um desenquadramento passivo gerado, dentre outros fatores, pela valorização de cotas de alguns fundos estruturados já investidos pelo Postalis. De acordo com a Resolução CMN 3.792/2009, o desenquadramento passivo não é considerado como infringência aos limites estabelecidos pela norma.
Ainda, em se tratando de desenquadramento passivo, a Resolução CMN 3.792/2009 estabelece o prazo de 720 dias para eliminação dos excessos.
Cabe informar que o Postalis vem implementando diversas medidas no sentido de eliminar o excesso acima apontado, visando o reenquadramento dos investimentos do PBD ao limite de alocação no referido segmento de aplicação.
Na atual fase recursal na esfera administrativa não há óbice à continuidade dos serviços desempenhados pelos que ainda atuam como colaboradores do Instituto.



Em que pese ser esta a argumentação da diretoria do POSTALIS, é de fato o desenquadramento passivo, ou seja não intencional estar previsto na resolução 3792/09, este não foi o entendimento da PREVIC, que entendeu que agiram de forma imprudente, ultrapassando os marcos legais. 
Penso que estamos em uma situação muito complicada, porque estamos com gestores multado e inabilitados e aguardando recurso na câmara recursal, que pode durar até 2 anos. Uma situação complicada, até porque dois gerentes fazem parte do comitê de investimento e um diretor financeiro, que detém juntos a autonomia de aplicar até 2% (140 milhões)  dos recurso garantidores dos planos, sem passar pelo crivo da diretoria ou conselho.  
Penso que o conselho deliberativo do POSTALIS deveria se debruçar sobre isto, e fazer a análise de oportunidade de se manter esta situação, ou se não seria melhor deslocar os autuados pra outras funções, sem fazer um pré julgamento,  mas resguardando os autuados e o instituto. Para mim a mudança do comitê de investimento é pra ontem com a participação de trabalhadores ativos, assistidos , conselheiros, técnicos , entidades de classe. 
Também uma constatação necessária. No ano passado conseguimos aprovar uma medida importante no conselho deliberativo do POSTALIS  que foi a disponibilização das atas de reunião no espaço do participantes. Contamos além do voto dos conselheiros eleitos com o apoio dos conselheiro indicados pela patrocinadora, dando mais transparência as ações do instituto. A pergunta que fica é porque o conselho fiscal que é presidido pelo conselheiro eleito não adota tal medida ? Fica a dica . 


Sobre o Blogueiro:
Rogério Ubine é carteiro na cidade de Ribeirão Preto, Diretor Nacional da FENTECT e Vice Presidente do Comitê Postal da UNI-AMÉRICAS

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